|
Portaria Conjunta PGFN/SRF
n DOU de 23.9.2004 | |
|
Altera o art. 9° da
Portaria PGFN/SRF n° 3, de 25 de agosto de 2004.
| |
|
PROCURADOR-GERAL DA
FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nos arts. 1° a 4° e 6° a 12 da
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, resolvem: Art. 1º O caput e o § 2° do art. 9° da Portaria Conjunta PGFN/SRF n° 3, de 25 de agosto de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9° Compete ao chefe da Divisão, Serviço ou da Seção de Orientação e Análise Tributária, ou chefe do Setor de Administração Tributária, da unidade da SRF e ao Procurador da Fazenda Nacional com jurisdição sobre o domicílio fiscal do sujeito passivo, entre outros atos: ...Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL FELIPE
RÊGO BRANDÃO
PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL JORGE ANTONIO DEHER RACHID SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL |
|
© 2003 Sintrajud - Todos os direitos reservados
Sintrajud - Rua Antonio de Godoy, 88 - 16 andar - Tel.: (11) 3222-5833 - São Paulo / SP
Design: Depto. Imprensa
