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CPMF - ORIENTAÇÕES BÁSICAS
      Na quarta-feira, dia 15 de junho, saiu a publicação do acórdão que modificou a decisão de 1ª instância, que havia suspendido a obrigação dos servidores de pagarem a CPMF .
Após a publicação do acórdão, os servidores têm até 30 dias para quitar, com isenção de multa moratória, o débito referente a CPMF que deixou de ser recolhida desde julho/1999. Sobre o valor devido incidirá juros baseados na taxa SELIC.
      Decorrido o prazo de 30 dias após a publicação do acórdão, também haverá incidência de multa moratória de 20% sobre o valor do débito corrigido.

      O servidor que preferir pagar o débito poderá fazê-lo de 2 formas:

1. À VISTA
      O valor, acrescido de juros baseados na taxa SELIC, será debitado diretamente na conta do servidor. Basta aguardar o débito em conta corrente.

2. PARCELADO
     Nesse caso, o valor, também acrescido de juros baseados na taxa SELIC, poderá ser parcelado em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50,00.
Para pedir o parcelamento, é necessário que o servidor retire junto ao Banco onde mantém conta corrente um extrato com a movimentação de todo o período compreendido entre a concessão da liminar até hoje (julho/1999 a Junho/2005), também é necessário apresentar cópia autenticada do CPF, RG e da Carteira Funcional. A Receita Federal fará o cálculo do valor devido atualizado.
      
O servidor que não quiser pagar o débito à vista, mediante débito em conta corrente, deverá DESAUTORIZAR EXPRESSAMENTE o Banco. Para isto basta protocolar um requerimento (modelo nº 1 - clique aqui) para que o banco deixe de recolher os valores devidos a título de CPMF, que deixaram de ser recolhidos em época própria, em razão da medida judicial referida.
      Ressaltamos que TODOS os servidores que não quiserem pagar à vista o valor devido a título de CPMF, deverão desautorizar os Bancos para que estes deixem de debitar na conta corrente o montante da dívida.

      ATENÇÃO AOS SERVIDORES QUE ADERIRAM AO PAES: QUEM ESTÁ PAGANDO OU JÁ PAGOU A CPMF MEDIANTE DARF TAMBÉM DEVERÁ REQUERER AO BANCO QUE DEIXE DE DEBITAR EM SUAS CONTAS O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE CPMF.

      Informamos que os Bancos não têm controle sobre os valores pagos diretamente pelos servidores junto à Receita Federal. Por isso, é imprescindível que os servidores que aderiram ao PAES entreguem um modelo especial de requerimento aos Bancos para que não haja débito de valores já pagos em suas contas (modelo nº 2 - clique aqui).

AÇÃO JUDICIAL PODE ELIMINAR TAXA SELIC E MULTA.
      O SINTRAJUD irá propor uma Ação Declaratória pelo Procedimento Ordinário com Pedido de Antecipação de Tutela para afastar totalmente a incidência de multa moratória e juros baseados na taxa SELIC, sob a alegação de que não cabe multa no presente caso, pois esta tem caráter sancionatório, ou seja, é punição para quem cometeu algum ilícito, o que não houve no caso dos servidores. Todos agiram de boa fé ao deixarem de recolher a CPMF com respaldo em decisão judicial que assim lhes permitiu.
      Com relação à taxa SELIC, esta não é índice utilizado para medir a inflação, mas sim a liquidez dos recursos que transitam pelo mercado financeiro, ou seja, a taxa SELIC NÃO pode ser utilizada para corrigir tributos.
      Os servidores que quiserem participar da ação do SINTRAJUD para afastar a taxa SELIC e a multa deverão AUTORIZAR EXPRESSAMENTE o sindicato a representá-los.
      Junto com esta carta está sendo entregue uma autorização que deverá ser preenchida e entregue ao sindicato impreterivelmente até o dia 27 de junho. Aqueles que não entregarem a autorização ao sindicato até o dia 27/06/2005, não participarão da ação.
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