Na
quarta-feira, dia 15 de junho, saiu a publicação
do acórdão que modificou a decisão
de 1ª instância, que havia suspendido a obrigação
dos servidores de pagarem a CPMF .
Após a publicação do acórdão,
os servidores têm até 30 dias para quitar,
com
isenção de multa moratória,
o débito referente a CPMF que deixou de ser recolhida
desde julho/1999. Sobre o valor devido incidirá
juros baseados na taxa SELIC.
Decorrido o prazo
de 30 dias após a publicação do
acórdão, também haverá incidência
de multa moratória de 20% sobre o valor do débito
corrigido.
O servidor que preferir
pagar o débito poderá fazê-lo de
2 formas:
1.
À VISTA
O valor, acrescido
de juros baseados na taxa SELIC, será debitado
diretamente na conta do servidor. Basta aguardar o débito
em conta corrente.
2.
PARCELADO
Nesse caso, o valor, também
acrescido de juros baseados na taxa SELIC, poderá
ser parcelado em até 60 meses, com prestação
mínima de R$ 50,00.
Para pedir o parcelamento, é necessário
que o servidor retire junto ao Banco onde mantém
conta corrente um extrato com a movimentação
de todo o período compreendido entre a concessão
da liminar até hoje (julho/1999 a Junho/2005),
também é necessário apresentar
cópia autenticada do CPF, RG e da Carteira Funcional.
A Receita Federal fará o cálculo do valor
devido atualizado.
O servidor que não quiser pagar o débito
à vista, mediante débito em conta corrente,
deverá DESAUTORIZAR
EXPRESSAMENTE o Banco. Para isto basta protocolar
um requerimento (modelo
nº 1 - clique aqui) para que o banco
deixe de recolher os valores devidos a título
de CPMF,
que deixaram de ser recolhidos em época própria,
em razão da medida judicial referida.
Ressaltamos que
TODOS
os servidores que não quiserem pagar à
vista o valor devido a título de CPMF,
deverão desautorizar os Bancos para que estes
deixem de debitar na conta corrente o montante da dívida.
ATENÇÃO
AOS SERVIDORES QUE ADERIRAM AO PAES: QUEM ESTÁ
PAGANDO OU JÁ PAGOU A CPMF MEDIANTE DARF TAMBÉM
DEVERÁ REQUERER AO BANCO QUE DEIXE DE DEBITAR
EM SUAS CONTAS O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE CPMF.
Informamos que os
Bancos não têm controle sobre os valores
pagos diretamente pelos servidores junto à Receita
Federal. Por isso, é imprescindível que
os servidores que aderiram ao PAES entreguem um modelo
especial de requerimento aos Bancos para que não
haja débito de valores já pagos em suas
contas (modelo
nº 2 - clique aqui).
AÇÃO
JUDICIAL PODE ELIMINAR TAXA SELIC E MULTA.
O
SINTRAJUD irá propor uma Ação
Declaratória pelo Procedimento Ordinário
com Pedido de Antecipação de Tutela para
afastar totalmente a incidência de multa moratória
e juros baseados na taxa SELIC, sob a alegação
de que não cabe multa no presente caso, pois
esta tem caráter sancionatório, ou seja,
é punição para quem cometeu algum
ilícito, o que não houve no caso dos servidores.
Todos agiram de boa fé ao deixarem de recolher
a CPMF com respaldo em decisão judicial que assim
lhes permitiu.
Com relação
à taxa SELIC, esta não é índice
utilizado para medir a inflação, mas sim
a liquidez dos recursos que transitam pelo mercado financeiro,
ou seja, a taxa SELIC NÃO pode ser utilizada
para corrigir tributos.
Os servidores que
quiserem participar da ação do SINTRAJUD
para afastar a taxa SELIC e a multa deverão AUTORIZAR
EXPRESSAMENTE o sindicato a representá-los.
Junto com esta carta
está sendo entregue uma autorização
que deverá ser preenchida e entregue ao sindicato
impreterivelmente até o dia 27 de junho. Aqueles
que não entregarem a autorização
ao sindicato até o dia 27/06/2005, não
participarão da ação. .