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Pasta Litígios
      Esta pasta deverá ser preenchida pelos contribuintes que possuem débitos em litígio no âmbito administrativo ou judicial e queiram incluí-los no Paes, desistindo da respectiva ação judicial ou do contencioso administrativo (impugnação ou recurso) .

      O preenchimento desta pasta é apenas indicativo e não exime o contribuinte de formalizar o pedido de desistência da ação judicial, até 30 de setembro de 2003, ou do contencioso administrativo (impugnação ou recurso), até 29 de agosto de 2003.

      A desistência de impugnação ou recurso no âmbito administrativo deve ser formalizada por meio de requerimento. A petição de desistência deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de Contribuintes, conforme o caso, devidamente protocolizada na Unidade da Secretaria da Receita Federal de jurisdição do contribuinte.

      A desistência da ação judicial, com a renúncia do objeto sobre o qual se funda a ação, deve ser peticionada perante o Poder Judiciário, nos termos do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 01, de 25 de julho de 2003, com prazo para entrega até 30 de setembro de 2003, de acordo com o artigo 3º da Portaria Conjunta n.º 2, de 22 de agosto de 2003.

      Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, em ação com depósitos judiciais, estes deverão ser convertidos em renda da União, permitida a inclusão no Paes de eventual saldo devedor.

      Não sendo possível a utilização do programa gerador de declaração do Paes para a inclusão de alguma informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial, o contribuinte deverá procurar a Unidade da SRF.

      Ao selecionar a Pasta Litígios, serão apresentadas, no Painel de Seleção, as seguintes fichas:

                       Ficha 4.01 - Impugnação ou Recurso
                       Ficha 4.02 - Mandado de Segurança
                       Ficha 4.03 - Ação Cautelar
                       Ficha 4.04 - Ação Ordinária
                       Ficha 4.05 - Ação Anulatória
                       Ficha 4.06 - Embargos à Execução

I - Inclusão de informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial

      O declarante deverá selecionar na pasta Litígios a ficha constante no Painel de Seleção correspondente ao contencioso administrativo ou à ação judicial e acionar o botão "INCLUIR".

      Para incluir uma informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial a pessoa física deverá observar as orientações abaixo.

1. Impugnação ou Recurso Administrativo
      Indicar o número do processo administrativo correspondente ao lançamento de ofício e a existência ou não de depósito administrativo.

Atenção
      Nesta ficha deverão ser informados também os processos relativos a débitos lançados de ofício que estejam no prazo para pagamento, impugnação ou recurso que a pessoa física pretenda incluir no Paes.


2. Mandado de Segurança, Ação Cautelar, Ação Ordinária
      No caso de processos judiciais, a pessoa física deverá identificar a Medida Judicial, informando o número do processo, a Seção(quando Justiça Federal), Vara, Município ou Comarca e UF.

      Na hipótese de Mandado de Segurança, deverá ser informada a existência ou não de liminar concedida.

Atenção:
      Só serão consideradas as liminares que estejam em vigor na data do pedido de parcelamento - Paes.

      Informar o número do processo administrativo nos casos de lançamento de ofício (Auto de Infração ou notificação de lançamento).

      Na ausência de processo administrativo, o contribuinte deverá fornecer as características (tributo, período de apuração e valor "sub-judice") de todos os débitos abrangidos pela medida judicial.

      Em qualquer hipótese, deverá ser indicada a existência ou não de depósito judicial.

2.1. Inclusão de desistência de Mandado de Segurança, Ação Cautelar ou Ação Ordinária

a) N° do Processo Judicial
      Informar o número do processo judicial da respectiva ação.

b) Seção
      Informar a seção em que tramita o processo judicial, quando se tratar da Justiça Federal.

c) Vara
      Informar a vara em que tramita o processo judicial.

d) Município ou comarca
      Informar o nome do município em que tramita o processo judicial quando se tratar da Justiça Federal ou Comarca quando se tratar de Justiça Estadual.

e) UF
      Informar a sigla da Unidade da federação em que tramita o processo judicial.

f) N° do Processo Administrativo do Lançamento de Ofício
      Indicar o número do processo administrativo em que foi efetuado o lançamento de ofício (Auto de Infração ou notificação de lançamento) do débito questionado judicialmente.

g) Grupo de Tributo
      Indicar o grupo de tributo que corresponda ao imposto ou contribuição questionado judicialmente.

h) Código de Receita/Denominação
      Escolher, dentre os códigos constantes da Tabela de Códigos, aquele que corresponda ao imposto ou contribuição questionado judicialmente.

i) Ano
      Informar o ano de apuração do tributo ou contribuição a ser declarado e observar:
          * se o período for diário, informar o mês e dia da ocorrência do fato gerador.
          * se o período for semanal, informar o mês e a semana (1 a 5) em que ocorreu o fato gerador.
          * se o período for mensal, informar somente o mês da ocorrência do fato gerador.

      Os valores correspondentes a fatos geradores em que o início e o término do período de apuração recaírem em meses diferentes deverão ser informados no mês a que o último dia do período de apuração pertencer.

Atenção:
      A contagem da semana termina sempre no sábado.

j) Periodicidade
      Será indicada automaticamente pelo Programa Gerador a periodicidade do tributo ou contribuição informada:

      D - Diária       S - Semanal       M - Mensal       A - Anual

Atenção:
      A periodicidade do tributo ou contribuição não poderá ser alterada.

k) Valor "Sub-judice"
      O valor a ser informado, neste campo, será, exclusivamente, o valor questionado do tributo ou contribuição apurado no período, conforme legislação vigente na época do fato gerador.

      Não existindo depósito judicial do valor questionado, o valor informado nesse campo será o valor incluído no parcelamento.

l) Moeda / Indexador
      Será indicado automaticamente pelo Programa Gerador a moeda ou indexador, conforme o período de apuração informado.

              1990 - BTNF
              1991 - Cruzeiros
              1992 a 1994 - UFIR
              1995 em diante - Reais

n) Depósito Judicial
      Informar a existência ou não de depósito judicial.

o) Saldo do Débito
      Na hipótese de existência de depósito judicial, deverá ser informado, neste campo, a diferença entre o valor questionado e o valor depositado judicialmente.

      O valor informado como "saldo do débito" corresponderá ao saldo devedor do débito que será parcelado no Paes, expresso em moeda ou indexador correspondente ao período de apuração do débito.

               1990 - BTNF
               1991 - Cruzeiros
               1992 a 1994 - UFIR
               1995 em diante - Reais


3. Inclusão de desistência de Ação Anulatória

a) N° do Processo Judicial
      Informar o número do processo judicial da respectiva ação.

b) Seção
      Informar a seção em que tramita o processo judicial, quando se tratar da Justiça Federal.

c) Vara
      Informar a vara em que tramita o processo judicial.

d) Município ou comarca
      Informar o nome do município em que tramita o processo judicial quando se tratar da Justiça Federal ou Comarca quando se tratar de Justiça Estadual.

e) UF
      Informar a sigla da Unidade da federação em que tramita o processo judicial.

f) N° do Processo Administrativo
      Indicar o número do processo administrativo.

4. Inclusão de desistência de Embargos à Execução

      O contribuinte que possui débito em fase de execução fiscal, objeto de Embargos à Execução, e queira incluí-lo no Paes, desistindo da respectiva ação, deverá informar o número de inscrição em Dívida Ativa da União, correspondente ao débito questionado.

II - Alteração na informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial
      O declarante deverá selecionar a informação, clicando com o "mouse" sobre esta, na grade resumo e, em seguida, deverá acionar o botão de comando "ALTERAR".
      Todos os campos serão passíveis de alteração.

III - Exclusão de informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial
O declarante deverá selecionar o débito, clicando com o "mouse" sobre este, na grade resumo e, em seguida, deverá acionar o botão de comando "EXCLUIR".
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