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Pasta Litígios
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Esta
pasta deverá ser preenchida pelos contribuintes que possuem débitos
em litígio no âmbito administrativo ou judicial e queiram
incluí-los no Paes, desistindo da respectiva ação
judicial ou do contencioso administrativo (impugnação ou
recurso) .
O preenchimento desta pasta é apenas indicativo e não exime o contribuinte de formalizar o pedido de desistência da ação judicial, até 30 de setembro de 2003, ou do contencioso administrativo (impugnação ou recurso), até 29 de agosto de 2003. A desistência de impugnação ou recurso no âmbito administrativo deve ser formalizada por meio de requerimento. A petição de desistência deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de Contribuintes, conforme o caso, devidamente protocolizada na Unidade da Secretaria da Receita Federal de jurisdição do contribuinte. A desistência da ação judicial, com a renúncia do objeto sobre o qual se funda a ação, deve ser peticionada perante o Poder Judiciário, nos termos do art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF n.º 01, de 25 de julho de 2003, com prazo para entrega até 30 de setembro de 2003, de acordo com o artigo 3º da Portaria Conjunta n.º 2, de 22 de agosto de 2003. Requerida a desistência da ação judicial, com renúncia ao direito sobre que se funda, em ação com depósitos judiciais, estes deverão ser convertidos em renda da União, permitida a inclusão no Paes de eventual saldo devedor. Não sendo possível a utilização do programa gerador de declaração do Paes para a inclusão de alguma informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial, o contribuinte deverá procurar a Unidade da SRF. Ao selecionar a Pasta Litígios, serão apresentadas, no Painel de Seleção, as seguintes fichas: Ficha 4.01 - Impugnação ou Recurso Ficha 4.02 - Mandado de Segurança Ficha 4.03 - Ação Cautelar Ficha 4.04 - Ação Ordinária Ficha 4.05 - Ação Anulatória Ficha 4.06 - Embargos à Execução I - Inclusão de informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial O declarante deverá selecionar na pasta Litígios a ficha constante no Painel de Seleção correspondente ao contencioso administrativo ou à ação judicial e acionar o botão "INCLUIR". Para incluir uma informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial a pessoa física deverá observar as orientações abaixo. 1. Impugnação ou Recurso Administrativo Indicar o número do processo administrativo correspondente ao lançamento de ofício e a existência ou não de depósito administrativo. 2.
Mandado de Segurança, Ação Cautelar, Ação
Ordinária
No
caso de processos judiciais, a pessoa física deverá identificar
a Medida Judicial, informando o número do processo, a Seção(quando
Justiça Federal), Vara, Município ou Comarca e UF.Na hipótese de Mandado de Segurança, deverá ser informada a existência ou não de liminar concedida. Informar o número do processo administrativo nos casos de lançamento de ofício (Auto de Infração ou notificação de lançamento). Na ausência de processo administrativo, o contribuinte deverá fornecer as características (tributo, período de apuração e valor "sub-judice") de todos os débitos abrangidos pela medida judicial. Em qualquer hipótese, deverá ser indicada a existência ou não de depósito judicial. 2.1. Inclusão de desistência de Mandado de Segurança, Ação Cautelar ou Ação Ordinária a) N° do Processo Judicial Informar o número do processo judicial da respectiva ação. b) Seção Informar a seção em que tramita o processo judicial, quando se tratar da Justiça Federal. c) Vara Informar a vara em que tramita o processo judicial. d) Município ou comarca Informar o nome do município em que tramita o processo judicial quando se tratar da Justiça Federal ou Comarca quando se tratar de Justiça Estadual. e) UF Informar a sigla da Unidade da federação em que tramita o processo judicial. f) N° do Processo Administrativo do Lançamento de Ofício Indicar o número do processo administrativo em que foi efetuado o lançamento de ofício (Auto de Infração ou notificação de lançamento) do débito questionado judicialmente. g) Grupo de Tributo Indicar o grupo de tributo que corresponda ao imposto ou contribuição questionado judicialmente. h) Código de Receita/Denominação Escolher, dentre os códigos constantes da Tabela de Códigos, aquele que corresponda ao imposto ou contribuição questionado judicialmente. i) Ano Informar o ano de apuração do tributo ou contribuição a ser declarado e observar: * se o período for diário, informar o mês e dia da ocorrência do fato gerador. * se o período for semanal, informar o mês e a semana (1 a 5) em que ocorreu o fato gerador. * se o período for mensal, informar somente o mês da ocorrência do fato gerador. Os valores correspondentes a fatos geradores em que o início e o término do período de apuração recaírem em meses diferentes deverão ser informados no mês a que o último dia do período de apuração pertencer. j) Periodicidade Será indicada automaticamente pelo Programa Gerador a periodicidade do tributo ou contribuição informada: D - Diária S - Semanal M - Mensal A - Anual k) Valor "Sub-judice" O valor a ser informado, neste campo, será, exclusivamente, o valor questionado do tributo ou contribuição apurado no período, conforme legislação vigente na época do fato gerador. Não existindo depósito judicial do valor questionado, o valor informado nesse campo será o valor incluído no parcelamento. l) Moeda / Indexador Será indicado automaticamente pelo Programa Gerador a moeda ou indexador, conforme o período de apuração informado. 1990 - BTNF 1991 - Cruzeiros 1992 a 1994 - UFIR 1995 em diante - Reais n) Depósito Judicial Informar a existência ou não de depósito judicial. o) Saldo do Débito Na hipótese de existência de depósito judicial, deverá ser informado, neste campo, a diferença entre o valor questionado e o valor depositado judicialmente. O valor informado como "saldo do débito" corresponderá ao saldo devedor do débito que será parcelado no Paes, expresso em moeda ou indexador correspondente ao período de apuração do débito. 1990 - BTNF 1991 - Cruzeiros 1992 a 1994 - UFIR 1995 em diante - Reais 3. Inclusão de desistência de Ação Anulatória a) N° do Processo Judicial Informar o número do processo judicial da respectiva ação. b) Seção Informar a seção em que tramita o processo judicial, quando se tratar da Justiça Federal. c) Vara Informar a vara em que tramita o processo judicial. d) Município ou comarca Informar o nome do município em que tramita o processo judicial quando se tratar da Justiça Federal ou Comarca quando se tratar de Justiça Estadual. e) UF Informar a sigla da Unidade da federação em que tramita o processo judicial. f) N° do Processo Administrativo Indicar o número do processo administrativo. 4. Inclusão de desistência de Embargos à Execução O contribuinte que possui débito em fase de execução fiscal, objeto de Embargos à Execução, e queira incluí-lo no Paes, desistindo da respectiva ação, deverá informar o número de inscrição em Dívida Ativa da União, correspondente ao débito questionado. II - Alteração na informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial O declarante deverá selecionar a informação, clicando com o "mouse" sobre esta, na grade resumo e, em seguida, deverá acionar o botão de comando "ALTERAR". Todos os campos serão passíveis de alteração. III - Exclusão de informação de desistência de contencioso administrativo ou ação judicial O declarante deverá selecionar o débito, clicando com o "mouse" sobre este, na grade resumo e, em seguida, deverá acionar o botão de comando "EXCLUIR". |
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