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DÚVIDAS
SOBRE CPMF
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O
Banco do Brasil está cobrando valores referentes
à cpmf que deixou de ser recolhida em época
própria por força de decisão judicial
proferida nos autos do MS nº 1999.61.00.035012-3,
referente ao período de 23/07/1999 a 15/06/2005.
1- Recebi uma anotação de lançamento futuro em minha conta corrente, referente ao pagamento de CPMF, para o dia 09/01/2006. O que devo fazer ? A - Se você era sindicalizado em julho ou sindicalizou-se após esta data e solicitou ao Banco do Brasil que suspendesse a cobrança de CPMF de sua conta corrente, provavelmente você deve o valor que o BB está cobrando.. Todavia, sua dívida é com a RECEITA FEDERAL e não com o banco. Assim, você pode impedir que o BB efetive a cobrança, entregando uma CARTA para desautorizar o BB a efetivar a cobrança. Essa carta foi eleborada pela Receita Federal na IN nº 450/2004 |B - Se você nunca foi sindicalizada ou tem certeza que pagou a CPMF no período de julho de 1999 a junho de 2005, questione o banco, pois há casos de cobrança indevida. Para isso recomendamos que você solicite ao BB um extrato co a movimentação financeira de todo o período, para averiguar se foi paga ou não a CPMF. 2- posso parcelar este valor ? Sim. A Receita Federal parcela a dívida em até 60 meses, comprestação mínima de r$ 50,00. 3- Como posso requerer o parcelamento ? Basta dirigir-se até a Receita Federal levando cópia do extrato semanal e mensal do valor devido a título de CPMF no perído de julho de 1999 até quando o banco começou a cobrar normalmente, e cópia autenticada da carteira funcional. A Receita Federal fará o cálculo, provavelmente no prazo de um mês. Após esse prazo você deverá retornar à Receita Federal, com dia e hora marcados, para pagar o DARF com o valor da parcela devida e entregar formulário de autorização para débito em conta corrente, assinado pelo gerente da sua conta. 4- O Sintrajud pode fazer o pedido de parcelamento para os sindicalizados ? Sim, basta enviar os documentos acima para o departamento jurídico, bem como uma PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA para que possamos representá-lo junto à Receita Federal. |
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