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Procuração
Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP Instrução Normativa SRF nº 173, de 11 de julho de 2002 - Anexo IV Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003 - Anexo 1 Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003 Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 1º de setembro de 2003 Servidor pode parcelar dívida em litígio da CPMF com a Receita |
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OBS.: Fomos informados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que o formulário "Declaração de Desistência e Demonstrativo de Débitos" não precisa ser entregue como parte do processo de renúncia da ação da CPMF. Este formulário só é requerido nos casos de débitos inscritos na Dívida Ativa com a União, o que não é o caso dos servidores do Judiciário Federal em São Paulo porque a categoria tem uma decisão de mérito amparando a suspensão da cobrança da CPMF. Isso facilita os procedimentos para os servidores que decidirem aderir ao parcelamento.
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