Tudo sobre CPMF
 
OBS.: Fomos informados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que o formulário "Declaração de Desistência e Demonstrativo de Débitos" não precisa ser entregue como parte do processo de renúncia da ação da CPMF. Este formulário só é requerido nos casos de débitos inscritos na Dívida Ativa com a União, o que não é o caso dos servidores do Judiciário Federal em São Paulo porque a categoria tem uma decisão de mérito amparando a suspensão da cobrança da CPMF. Isso facilita os procedimentos para os servidores que decidirem aderir ao parcelamento.

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