Tudo sobre CPMF
1) Não renunciei à ação? O que fazer?
      Nada. O processo ainda não está julgado e quem não renunciou não pode ter o desconto de CPMF, caso o banco queira descontar o associado deve entrar em contato com o departamento Jurídico do Sintrajud e informar seu nome completo, número da agência bancária na qual tem conta e o nome do gerente. O deptº Jurídico enviará carta informando ao banco que não é para descontar a CPMF sob pena de descumprimento de decisão judicial.
      No futuro, caso a ação seja julgada improcedente, o sindicato vai atuar no sentido de não haver multa no valor devido por se tratar de ação judicial perdida. Além disso, a própria Receita Federal tem planos de parcelamentos para dívidas de contribuintes em até 36 vezes, o que muda em relação ao PAES e a multa e o tipo de correção cobrada.

2) Entreguei a procuração e meu nome não está na listagem?
      Informe seu nome e telefone aos funcionários do sindicato que estão no plantão de atendimento à CPMF, por meio do telefone (11) 222-5833.

3) Tenho conta no Banco do Brasil, preciso entregar a Homologação da Renúncia na minha agência?
      Se a sua agência for em São Paulo, não, o sindicato irá entregar a homologação da renúncia nas agências de Banco em São Paulo, se a sua conta for no interior deixar o nome completo, endereço para correspondência e a agência que tem conta, que o jurídico manda uma cópia autenticada da renúncia com protocolo para que você mesmo entregue no seu banco, assim que for entregue o banco deve voltar a fazer o desconto em sua conta corrente. As agências de São Paulo que nós vamos entregar são as seguintes: 1824-4, 4393-1. Caso não seja nenhuma dessas agências, pegar o número da agência, se possível o endereço, telefone e o nome do gerente e passar para o jurídico.

4) Aderi ao PAES, estou pagando as parcelas todos os meses no código 7042. Além disso, com base no cálculo feito por meio do Sicalc, estou pagando a CPMF não recolhida de 01 de março de 2003 até agora, com Darf, no código 8536. Minha conta é de uma agência do Banco do Brasil. Como vai funcionar o pagamento da CPMF não recolhida em conta corrente durante todo o período?
      O Banco do Brasil vai lançar no seu extrato, em lançamentos futuros, o valor total da sua dívida de CPMF e o debitará diretamente na sua conta em 30 dias. Caso você não queria pagar o valor em parcela única ou tenha aderido ao PAES, você deve ir até a agência e formalizar que não autoriza o desconto (o banco deverá fornecer uma carta modelo para que declare que não autoriza o desconto e que a sua dívida deve ser enviada para a Receita Federal). Este procedimento fará com que a partir do envio da carta à Receita Federal, sua dívida passe a ser com aquele órgão. Como você já pagou a CPMF de 01 de março até o momento da homologação no código 8536 e os valores anteriores estão incluídos no parcelamento, não haverá nenhum problema.
      O ofício enviado pelo Sintrajud às agências com a homologação da renúncia, lembra aos gerentes que esse é o procedimento legal. Fique atento e, caso o processo não se dê desta forma, avise o sindicato, mas não esqueça que você tem que ir ao banco e falar com o gerente.

5) Não aderi ao PAES e meu nome está na listagem de homologação de renúncia, e não é o caso da pergunta 3, isto é, quero mesmo renunciar, o que fazer?
      Existem dois casos:
      1) Se você quer pagar à vista no banco, não faça nada e deixe que o débito seja efetuado em sua conta normalmente;
      2) Se você não quer pagar à vista, vá ao banco e assine a carta a que se refere a pergunta 5. O Banco do Brasil vai enviar sua dívida para a receita. Em seguida você deverá comparecer à Receita Federal e pedir o parcelamento normal de dívidas (em até 36 meses, com 0,33% de multa ao dia e a taxa Selic, neste caso a multa vai chegar a 20%, pelo tempo da dívida).

6) O valor que o Banco do Brasil debitará na minha conta, caso eu queira pagar à vista, já terá computados os juros, correção monetária e multa?
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