Tudo sobre CPMF
São Paulo, 23 de agosto de 2003.
 
Comunicado importante sobre a CPMF
      Caro(a) associado(a), em função da preocupação da categoria com a possibilidade de improcedência final da ação que garantiu a todos os servidores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo a isenção da CPMF (imposto do cheque), o sindicato informa a todos sobre a possível quitação deste débito (hoje em litígio) de forma parcelada através da adesão ao Paes (Parcelamento Especial), junto à Receita Federal.
      Na assembléia estadual do dia 23 de agosto, convocada especificamente para tratar do assunto, os servidores presentes decidiram pela divulgação da possibilidade de optar individualmente pela adesão ao parcelamento. Isto é, quem estiver interessado em aderir e renunciar da ação deve encaminhar um pedido individual. Quem desejar seguir com o litígio jurídico permanece automaticamente na ação coletiva do sindicato.

Histórico da ação
      O Jurídico do Sintrajud obteve, em novembro do ano 2000, sentença de mérito na Justiça Federal isentando toda a categoria do tributo. Foi vitória judicial única no país, que considerou - assim como a direção do Sintrajud e de centenas de sindicatos no país - injusto o imposto questionado até por juristas. Criada para "financiar" melhorias na saúde pública, a CPMF nunca foi destinada ao seu fim e sempre serviu para pagar juros das dívidas públicas.
      Como o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da cobrança, servidores têm procurado o sindicato preocupados com a possibilidade de uma decisão final que determine o pagamento dos valores não descontados, e ainda em parcela única. Em muitos casos, isso significaria a perda de mais de um salário.
      É importante que todos saibam que, embora exista a hipótese de julgamento desfavorável, quem preferir pode permanecer na ação e aguardar o seu trâmite. Até porque, pode ocorrer também um julgamento a nosso favor, pelo menos em parte, ou a protelação do processo por muitos anos. A opção pelo parcelamento e quitação da dívida agora significa também que o servidor assumirá uma dívida com a Receita - o que hoje não existe -, que terá de ser paga em dia para evitar inclusão no cadastro da dívida ativa da União.
      Como o prazo para aderir ao parcelamento junto à Receita (lei 10.684, de 30 de maio de 2003) é dia 29 de agosto, garantimos a comunicação a toda a categoria previamente para que todos, que assim o desejem, possam optar pelo parcelamento. Quem aderir à lei do Paes (parcelamento especial) ou novo Refis (refinanciamento fiscal), terá um abatimento de 50% da multa (que é no mínimo de 30%), prazo de até 180 meses (15 anos) para pagar. A correção do valor total e dos juros será feita pela TJLP. A menor parcela a ser paga é de 50 reais (mínimo).

Instruções para quem deseja aderir ao parcelamento:

      1) Cadastramento só pode ser efetuado pela internet (na página da Receita você acessa a opção Pedido de Parcelamento Especial - Pessoa Física e segue os passos do programa. Imprima o formulário final e confirme o pedido). O servidor também tem que preencher o formulário de "Declaração de Desistência", que comprova junto à Receita a desistência expressa e irrevogável da ação judicial e das contribuições objeto do pedido de parcelamento. O formulários pode ser obtido na página da Receita Federal na internet www.receita.fazenda.gov.br ou se preferir pode pegá-lo aqui.

      2) Peça a emissão do Darf e pague no banco (parcela mínima de R$ 50,00 até 29 de agosto). Ao pagar a primeira parcela, através do Darf, a Receita fará o cruzamento do boleto com seu cadastro.
      OBS.: Para quem não dispõe de acesso à internet, o formulário do Darf também pode ser comprado em qualquer papelaria e o cadastramento pode ser feito em qualquer posto da Receita.

      3)
O servidor tem que preencher uma procuração autorizando o departamento Jurídico do sindicato a protocolar o pedido de renúncia à ação e entregá-la no sindicato até o dia 28 de agosto (quinta-feira). O modelo da procuração pode ser obtido na página do sindicato na internet (www.sintrajud.org.br) ou pelo telefone (11) 222-5833, falar com o Jurídico. À procuração deve ser anexada cópia da carteira funcional ou do contracheque. Não é necessário reconhecer firma. No caso dos servidores na ativa, as procurações serão também recolhidas por funcionários do sindicato no local de trabalho.

      4)
Após ter em mãos a cópia do protocolo do pedido de renúncia (que será fornecido pelo departamento jurídico do sindicato), o servidor terá que levar PESSOALMENTE o protocolo do pedido de renúncia; o DARF pago; e o formulário "Declaração de Desistência" ao posto da Receita Federal onde efor o domicílio tributário do contribuinte.

     5)
Após a homologação da renúncia, o servidor terá que ir novamente à Receita, num prazo de 30 dias da publicação, protocolar a homologação.

     6) A Receita Federal fará contato com o contribuinte através de correspondência a ser enviada para o endereço constante no cadastro na SRF.

 
Saudações sindicais,
Diretoria Executiva do Sintrajud

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