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São
Paulo, 23 de agosto de 2003.
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Comunicado
importante sobre a CPMF
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Caro(a)
associado(a), em função da preocupação da
categoria com a possibilidade de improcedência final da ação
que garantiu a todos os servidores do Judiciário Federal no Estado
de São Paulo a isenção da CPMF (imposto do cheque),
o sindicato informa a todos sobre a possível quitação
deste débito (hoje em litígio) de forma parcelada através
da adesão ao Paes (Parcelamento Especial), junto à Receita
Federal.
Na assembléia estadual do dia 23 de agosto, convocada especificamente para tratar do assunto, os servidores presentes decidiram pela divulgação da possibilidade de optar individualmente pela adesão ao parcelamento. Isto é, quem estiver interessado em aderir e renunciar da ação deve encaminhar um pedido individual. Quem desejar seguir com o litígio jurídico permanece automaticamente na ação coletiva do sindicato. |
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Histórico
da ação
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O
Jurídico do Sintrajud obteve, em novembro do ano 2000, sentença
de mérito na Justiça Federal isentando toda a categoria
do tributo. Foi vitória judicial única no país, que
considerou - assim como a direção do Sintrajud e de centenas
de sindicatos no país - injusto o imposto questionado até
por juristas. Criada para "financiar" melhorias na saúde
pública, a CPMF nunca foi destinada ao seu fim e sempre serviu
para pagar juros das dívidas públicas.
Como o Supremo Tribunal Federal decidiu a favor da cobrança, servidores têm procurado o sindicato preocupados com a possibilidade de uma decisão final que determine o pagamento dos valores não descontados, e ainda em parcela única. Em muitos casos, isso significaria a perda de mais de um salário. É importante que todos saibam que, embora exista a hipótese de julgamento desfavorável, quem preferir pode permanecer na ação e aguardar o seu trâmite. Até porque, pode ocorrer também um julgamento a nosso favor, pelo menos em parte, ou a protelação do processo por muitos anos. A opção pelo parcelamento e quitação da dívida agora significa também que o servidor assumirá uma dívida com a Receita - o que hoje não existe -, que terá de ser paga em dia para evitar inclusão no cadastro da dívida ativa da União. Como o prazo para aderir ao parcelamento junto à Receita (lei 10.684, de 30 de maio de 2003) é dia 29 de agosto, garantimos a comunicação a toda a categoria previamente para que todos, que assim o desejem, possam optar pelo parcelamento. Quem aderir à lei do Paes (parcelamento especial) ou novo Refis (refinanciamento fiscal), terá um abatimento de 50% da multa (que é no mínimo de 30%), prazo de até 180 meses (15 anos) para pagar. A correção do valor total e dos juros será feita pela TJLP. A menor parcela a ser paga é de 50 reais (mínimo). |
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Instruções
para quem deseja aderir ao parcelamento:
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1)
Cadastramento só pode ser efetuado pela internet (na
página da Receita você acessa a opção
Pedido de Parcelamento Especial - Pessoa Física e segue
os passos do programa. Imprima o formulário final e confirme
o pedido). O servidor também tem que preencher o formulário
de "Declaração de Desistência",
que comprova junto à Receita a desistência expressa
e irrevogável da ação judicial e das contribuições
objeto do pedido de parcelamento. O formulários pode ser
obtido na página da Receita Federal na internet www.receita.fazenda.gov.br
ou se preferir pode pegá-lo aqui. |
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Saudações
sindicais,
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Diretoria
Executiva do Sintrajud
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