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Portaria Conjunta PGFN/SRF  nº  1, de 25 de junho de 2003
Anexo I
(nome completo), incrito no CPF sob nº , declara, para efeito do disposto no art. 4º, II, da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, ter requerido a desistência das ações judiciais cujos débitos serão objeto de parcelamento especial, na forma do diploma legal citado. Declara, ainda, que renuncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os referidos processos.

Finalmente, anexa à presente as 2ª vias das petições de desistência das ações, devidamente protocolizadas no juízo ou tribunal competente, e se compromete a entregar, a esta unidade da Secretaria da Receita Federal, cópia das decisões homologatórias das referidas desistências, no prazo de trinta dias da data de sua publicação.
Data:

 

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(Assinatura)


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