Depto. Jurídico
Ação vai requerer a GAS para ativos, aposentados e pensionistas
Os servidores que exercem ou exerceram funções de segurança (inspetor e agente de segurança) podem ingressar na ação ordinária coletiva para a incorporação da Gratificação de Atividades de Segurança (GAS). Aposentados e pensionistas de servidores nesta situação também podem entrar na ação. No caso dos aposentados, é preciso que os proventos de aposentadoria e pensão sejam amparados pelas regras de paridade, ou seja, quem se aposentou antes da reforma da Previdência que acabou com a paridade entre ativos e inativos. Diferente da GAE dos oficiais de justiça, a GAS tem caráter de vantagem pessoal, não sendo incorporada ao cargo automaticamente, por isso é necessário ingressar com ação para o reconhecimento do direito.

Poderão ingressar na ação, sem qualquer custo, os servidores, aposentados e pensionistas associados que autorizarem. Para participar, imprima, assine e envie para o Sintrajud. O envio também pode ser feito pelo correio.

A autorização está disponível aqui.
O prazo para entrega das autorizações é até 21/07/08.

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