|
|
|
1999.61.00.035012-3
20º VARA FEDERAL
|
|
MANDADO DE
SEGURANÇA - CPMF
|
|
PEDIDO:
Inexigibilidade do tributo na forma estabelecida pela Emenda Constitucional
21/99.
|
|
LIMINAR:
Deferida em 23.07.1999, para que não se proceda o desconto/recolhimento
da CPMF sobre as movimentações financeiras dos servidores
públicos ativos, inativos e pensionistas.
|
|
SENTENÇA:
Procedente confirmando a liminar, concedendo a segurança, assegurando
a o direito não sofrer a retenção e recolhimento
da CPMF sobre as movimentações financeiras.
|
|
ACORDÃO:
Reformou a sentença para denegar a segurança.
|
|
|