1999.61.00.035012-3 20º VARA FEDERAL
MANDADO DE SEGURANÇA - CPMF
PEDIDO: Inexigibilidade do tributo na forma estabelecida pela Emenda Constitucional 21/99.
LIMINAR: Deferida em 23.07.1999, para que não se proceda o desconto/recolhimento da CPMF sobre as movimentações financeiras dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
SENTENÇA: Procedente confirmando a liminar, concedendo a segurança, assegurando a o direito não sofrer a retenção e recolhimento da CPMF sobre as movimentações financeiras.
ACORDÃO: Reformou a sentença para denegar a segurança.

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