JORNAL
DO JUDICIÁRIO N° 195
01/Novembro/2004
Caderno Especial
Página 8
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Anexos
da proposta de texto substitutivo elaborado pela comissão
de São Paulo
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A
N E X O - I
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a
que se refere o inciso I do artigo 3º da Lei nº.
de de de 2004
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ANEXO
DE ENQUADRAMENTO - CARGOS EFETIVOS
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REFERÊNCIA
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NÍVEL
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DENOMINAÇÃO
|
ESPECIALIDADES
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INICIAL
|
FINAL
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SUPERIOR
|
OFICIAL
DE JUSTIÇA FEDERAL
|
Bacharel
em Direito
|
1
|
15
|
|
INSPETOR
DE SEGURANÇA
|
Bacharel
em Direito
|
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ANALISTA
JUDICIÁRIO
|
Administrador
Analista de Sistemas
Arquiteto
Arquivista
Assistente Social
Bibliotecário
Contador
Economista
Enfermeiro
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Engenheiro Mecânico
Estatístico
Fisioterapeuta
Jornalista
Bacharel em Direito
Médico
Nutricionista
Odontólogo
Pedagogo
Psicólogo
Taquígrafo
Tradutor e Intérprete
|
|
MÉDIO
|
POLICIA
JUDICIAL
|
Agente
de Segurança
|
1
|
15
|
|
TÉCNICO
JUDICIÁRIO
|
Artífice
Gráfico
Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Desenhista
Digitador
Eletricista
Mecânico
Operador de Computador
Programador de Sistemas
Taquígrafo Auxiliar
Técnico em Contabilidade
Técnico em Telecomunicações
|
|
BÁSICO
|
AGENTE
DE SEGURANÇA
|
Agente
de Segurança
|
1
|
15
|
|
AUXILIAR
JUDICIÁRIO
|
Agente
Administrativo
Auxiliar Operacional
Recepcionista
|
|
ELEMENTAR
|
SERVENTE
JUDICIAL
|
Ascenssorista
Contínuo
Ajudante de Serviços Gerais
|
1
|
15
|
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|
A
N E X O - II
|
|
a
que se refere o inciso II do artigo 3º da Lei nº.
de de de 2004
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ANEXO
DE ENQUADRAMENTO - CARGOS EM COMISSÃO
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QTDE.
|
NÍVEIS
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132
3954
1726
689
|
CJ-4
CJ-3
CJ-2
CJ-1
|
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|
A
N E X O - III
|
|
a
que se refere o inciso III do artigo 3º da Lei nº. de
de de 2004
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|
ANEXO
DE ENQUADRAMENTO - FUNÇÕES COMISSIONADAS
|
|
QTDE.
|
NÍVEIS
|
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522
14049
9254
8319
9463
3105
|
FC-06
FC-05
FC-04
FC-03
FC-02
FC-01
|
|
|
|
A
N E X O - V
|
|
a
que se refere o inciso II do artigo 4º da Lei - de - / - /2004
|
|
ESCALA
DE
VENCIMENTOS
|
CARGOS
EM
COMISSÃO
|
|
NÍVEL
|
VALOR
|
|
CJ-4
CJ-3
CJ-2
CJ-1
|
7.791,17
6.901,68
6.071,16
5.297,27
|
|
|
|
A
N E X O - VI
|
|
a
que se refere o inciso II do artigo 4º da Lei - de - / - /2004
|
|
ESCALA
DE
VENCIMENTOS
|
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
|
|
NÍVEL
|
VALOR
|
|
FC-06
FC-05
FC-04
FC-03
FC-02
FC-01
|
4.729,60
3.434,43
2.984,45
2.121,65
1.823,15
1.567,95
|
|
|
|
A
N E X O - VII
|
|
a
que se refere o inciso II do artigo 4º da Lei - de - / - /2004
|
|
ESCALA
DE
VENCIMENTOS
|
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
|
|
NÍVEL
|
VALOR
|
|
FC-06
FC-05
FC-04
FC-03
FC-02
FC-01
|
4.729,60
3.434,43
2.984,45
2.121,65
1.823,15
1.567,95
|
|
|
|
A
N E X O - VIII
|
|
a
que se refere o inciso II do artigo 36 da Lei - de - / - /2004
|
|
FUNÇÕES
COMISSIONADAS
|
|
NÍVEL
|
VALOR
|
|
FC-06
FC-05
FC-04
FC-03
FC-02
FC-01
|
1.792,04
1.523,27
1.253,69
984,92
775,97
597,34
|
|
|
|
O PCS-1 e o PCS-2
só foram conquistados
depois de muita luta.
Sindicalize-se.
Fortaleça o seu sindicato.
Participe. É
só ligar (11) 222-5833
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