JORNAL DO JUDICIÁRIO N° 195
01/Novembro/2004
Caderno Especial
Página 5

PROPOSTA DO STF
Excesso de itens em aberto para posterior regulamentação é criticado
Critérios para questões como a regulamentação dos cargos e distribuição de FCs ficariam para os tribunais

Passeata pelo PCS,
em maio de 2003
Outra crítica que a comissão sobre carreira criada em São Paulo faz ao projeto negociado pela Fenajufe com o Supremo Tribunal Federal é a remessa da regulamentação de vários itens importantes para ser feita pelos tribunais em até 180 dias. Esse critério, além ampliar a prerrogativa dos tribunais, deixa espaço para distorções em nível nacional.
À administrações ficaria o poder de legislar como bem entenderem, principal crítica da comissão paulista.
A descrição das atribuições dos cargos também será regulamentada posteriormente. Essa é uma antiga preocupação dos sindicatos da categoria, pois sem ela, mesmo com a criação de cargos mais objetivamente definidos, os desvios de função seguirão sendo uma realidade no Judiciário Federal.
As especialidades também poderão ser estabelecidas por regimento, permitindo aos tribunais criá-las e defini-las. O que deixa uma brecha legal diante do disposto na legislação de que a criação de cargos só pode ser feita por lei.
      A falta de critérios claros também vai na contramão da busca pelo servidor e de uma política por parte do tribunal de aprofundamento da formação e da qualificação.
      Outro ponto importante não regulamentado é a distribuição das funções comissionadas, mantendo a opressão das chefias sobre os servidores e espaço livre para o assédio moral, tradicionalmente praticado contra funcionários que têm FCs, pressionados muitas vezes a se submeterem a não ter horário de intervalo sequer para almoçar ou ir ao banheiro, caso explícito dos datilógrafos de audiência na Justiça Trabalhista.

Quadro comparativo dos aspectos gerais das duas propostas
Item
Proposta saída do STF
Proposta de substitutivo da comissão de SP
Salários
Propõe reajuste médio de 35% na remuneração da carreira efetiva; aumento maior nas FCs (média de 70%) para quem opta pelo cargo efetivo e redução na remuneração dos auxiliares judiciários em comparação aos salários previstos hoje para novembro de 2005.
Propõe reajuste médio de 53,98% na remuneração da carrreira, que é valorizada. Não há discriminação com relação aos auxíliares judiciários.
Classificação
Não aponta critérios claros quanto à descrição dos cargos e suas especialidades.
Propõe encaminhar o substitutivo já com a descrição sumária dos cargos e especialidades.
Terceirização
Incentiva a política de terceirizações ao extinguir o cargo de auxiliar judiciário.
Busca o fim da terceirização no Judiciário Federal.
Funções
Comissionadas
São majoradas na média em 70%
- É criada função gerencial exclusiva para quem possui nível superior;
- Não estabelece critérios objetivos para sua concessão.
São mantidas com os valores atuais;
- Propõe que os recursos previstos para o aumento no projeto do STF sejam revertidos para o vencimento básico;
- defende a criação de critérios objetivos e mais justos para que as FCs sejam concedidas e propõe debater uma formulação na qual ela esteja inserida na carreira do servidor.
Cargos
Extingue o cargo de auxiliar judiciário, deixando os atuais servidores no quadro em extinção;
- não aplica a GAJ de 50% para os auxiliares e prevê tabela inferior de classificação;
- Restringe a carreira a dois cargos: analista e técnico judiciário;
- Remete a classificação das especialidades aos tribunais;
- Possibilita a criação de novas especialidades;
- Atribui ao analista as atividades de coordenação, supervisão e planejamento;
- Oficial de justiça é denominação só para fim de identidade funcional.
Mantém o cargo de auxiliar judiciário, sem exclusões;
- Cria o cargo de servente para contemplar atuais terceirizados;
- Define oficiais de justiça e a área de segurança (inspetor, polícia judicial e vigia) como cargo.
Aposentados
Quebra a isonomia ao criar padrões na carreira e adicional de qualificação restritos aos servidores da ativa.
Mantém a isonomia, com os aposentados e pensionistas contemplados em todas as classificações.
Regulamentação
Remete aos tribunais a competência para regulamentar vários itens do projeto num prazo de 180 dias, e outros ainda sem prazos definidos.
Defende a regulamentação dos pontos principais já na lei, não os remetendo desta forma para as administrações.

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