JORNAL DO JUDICIÁRIO N° 195 01/Novembro/2004 Caderno Especial Página 4
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PROPOSTA
DO STF
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Fim do
auxiliar judiciário levará a mais terceirização
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Anteprojeto
discrimina auxiliares judiciários, que seriam inseridos em quadro
de pessoal em extinção
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Greve em setembro de 2001, em frente ao TRF
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A extinção do
auxiliar judiciário significa oficializar a política de
precarização das relações de trabalho nos
serviços públicos. Esta constatação é
da comissão que estudou o PCS em São Paulo.
A medida está prevista no anteprojeto de lei elaborado pela comissão
interministerial instalada no Supremo Tribunal Federal, que limitaria
a carreira aos cargos de analista judiciário, nível superior,
e técnico judiciário, nível médio.
Na avaliação do economista Washington Lima, assessor do
Sintrajud, ela levará a um aumento astronômico
nas despesas do Poder Judiciário com locação de mão-de-obra
e terceirização de serviços. E a um conseqüente
aumento dos lucros de empresas privadas prestadoras de serviço
ou que alugam trabalhadores. Segundo o economista, em 2003
foram gastos R$ 823 milhões com terceirizações, sendo
R$ 164 milhões apenas com locações de mão-de-obra.
O lucro bruto destas empresas teria girado em torno de 50% do valor pago
pelas administrações.
Os auxiliares judiciários passariam
a integrar um quadro de pessoal em extinção, inseridos em
uma tabela a parte, seriam excluídos do adicional de qualificação
e deixariam de ter quaisquer perspectivas de valorização
profissional através da carreira.
A proposta de texto substitutivo para
o anteprojeto elaborada pela comissão de São Paulo, no entanto,
mantém o cargo de auxiliar judiciário.
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Veja como
será a
tramitação do projeto
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O
anteprojeto ainda está nos tribunais superiores para consulta,
a fim de ser enviado ao Congresso Nacional como uma proposta do conjunto
da cúpula do Judiciário. Quando for enviado ao Congresso
sua tramitação deverá seguir o rito ordinário
das duas casas, a menos que seja pedido o regime de urgência.
A tramitação normal
de um projeto de lei exige a passagem pelas comissões permanentes
da Câmara dos Deputados. São elas: a Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade da proposta;
a Comissão de Finanças e Tributação (CFT),
que dá parecer sobre a adequação da proposta ao orçamento
da União e à Lei de Responsabilidade Fiscal; e como é
um projeto de lei para regulamentação de situação
trabalhista de servidores públicos federais, a Comissão
de Trabalho, Administração e Serviço Público
(CTASP). Cada uma das comissões deve analisar a proposta em até
40 sessões.
Sendo aprovado nessas comissões,
o projeto de lei vai ao plenário da Câmara, onde entrará
na pauta apenas quando o presidente da Câmara determinar. Não
há prazo estabelecido para este procedimento.
Esse trâmite também pode
ser estendido caso haja medidas provisórias trancando a pauta de
votações, tendo em vista que as MPs têm prioridade
para votação.
Sendo aprovado no plenário,
o projeto segue para o Senado e passa pelo mesmo processo. Caso haja emendas
no Senado, o projeto volta para a Câmara, as emendas são
analisadas e, sendo aprovadas ou não, é dada a redação
final do projeto que vai à sanção presidencial.
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SEM ISONOMIA
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Projeto
exclui aposentado de adicional e novos padrões
Isonomia também é esquecida dentro da própria carreira
para os ativos
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O
anteprojeto de lei de PCS para os servidores do Judiciário Federal
elaborado no STF não resguarda a isonomia entre ativos e aposentados.
Ele exclui quem não está mais na ativa de receber o Adicional
de Qualificação que seria criado e pode ser de até
12,5% sobre o vencimento básico. Também deixa aposentados
e pensionistas de fora de cinco dos 20 padrões de classificação
previstos na carreira.
Outro aspecto que discrimina os aposentados
é a prioridade dada no aumento das funções comissionadas
dos optantes da carreira efetiva - os aposentados, afinal, não
recebem FCs, no máximo possuem quintos incorporados.
Mas a trombada com o princípio
da isonomia vai mais longe. Atinge também quem está na ativa,
ao prever adicionais de qualificação de percentuais diferenciados
entre analistas e técnicos. No caso dos primeiros, o adicional
seria de 12,5% e 7,5%, já os técnicos ficariam restringidos
a 5%.
Outro aspecto da discriminação
observa-se com os auxiliares judiciários, que numa só tacada
ficariam excluídos da aplicação da GAJ de 50%, teriam
uma tabela de apenas 15 padrões (ante os 20 de auxiliares e técnicos)
e ainda entrariam para o quadro de cargos em extinção.
Há ainda mais um tópico
do anteprojeto que discrimina grande parte da categoria: a criação
da função comissionada de nível gerencial, destinada
a servidores com nível superior.
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