JORNAL DO JUDICIÁRIO N° 195
01/Novembro/2004
Caderno Especial
Página 4

PROPOSTA DO STF
 
Fim do auxiliar judiciário levará a mais terceirização
Anteprojeto discrimina auxiliares judiciários, que seriam inseridos em quadro de pessoal em extinção

Greve em setembro de 2001, em frente ao TRF
A extinção do auxiliar judiciário significa oficializar a política de precarização das relações de trabalho nos serviços públicos. Esta constatação é da comissão que estudou o PCS em São Paulo.
A medida está prevista no anteprojeto de lei elaborado pela comissão interministerial instalada no Supremo Tribunal Federal, que limitaria a carreira aos cargos de analista judiciário, nível superior, e técnico judiciário, nível médio.
Na avaliação do economista Washington Lima, assessor do Sintrajud, ela levará a um aumento “astronômico” nas despesas do Poder Judiciário com locação de mão-de-obra e terceirização de serviços. E a um conseqüente aumento dos lucros de empresas privadas prestadoras de serviço ou que “alugam” trabalhadores. Segundo o economista, em 2003 foram gastos R$ 823 milhões com terceirizações, sendo R$ 164 milhões apenas com locações de mão-de-obra. O lucro bruto destas empresas teria girado em torno de 50% do valor pago pelas administrações.
      Os auxiliares judiciários passariam a integrar um quadro de pessoal em extinção, inseridos em uma tabela a parte, seriam excluídos do adicional de qualificação e deixariam de ter quaisquer perspectivas de valorização profissional através da carreira.
      A proposta de texto substitutivo para o anteprojeto elaborada pela comissão de São Paulo, no entanto, mantém o cargo de auxiliar judiciário.

Veja como será a
tramitação do projeto
      O anteprojeto ainda está nos tribunais superiores para consulta, a fim de ser enviado ao Congresso Nacional como uma proposta do conjunto da cúpula do Judiciário. Quando for enviado ao Congresso sua tramitação deverá seguir o rito ordinário das duas casas, a menos que seja pedido o regime de urgência.
      A tramitação normal de um projeto de lei exige a passagem pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados. São elas: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade da proposta; a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), que dá parecer sobre a adequação da proposta ao orçamento da União e à Lei de Responsabilidade Fiscal; e como é um projeto de lei para regulamentação de situação trabalhista de servidores públicos federais, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). Cada uma das comissões deve analisar a proposta em até 40 sessões.
      Sendo aprovado nessas comissões, o projeto de lei vai ao plenário da Câmara, onde entrará na pauta apenas quando o presidente da Câmara determinar. Não há prazo estabelecido para este procedimento.
      Esse trâmite também pode ser estendido caso haja medidas provisórias trancando a pauta de votações, tendo em vista que as MPs têm prioridade para votação.
      Sendo aprovado no plenário, o projeto segue para o Senado e passa pelo mesmo processo. Caso haja emendas no Senado, o projeto volta para a Câmara, as emendas são analisadas e, sendo aprovadas ou não, é dada a redação final do projeto que vai à sanção presidencial.

SEM ISONOMIA
Projeto exclui aposentado de adicional e novos padrões
Isonomia também é esquecida dentro da própria carreira para os ativos
      O anteprojeto de lei de PCS para os servidores do Judiciário Federal elaborado no STF não resguarda a isonomia entre ativos e aposentados. Ele exclui quem não está mais na ativa de receber o Adicional de Qualificação que seria criado e pode ser de até 12,5% sobre o vencimento básico. Também deixa aposentados e pensionistas de fora de cinco dos 20 padrões de classificação previstos na carreira.
      Outro aspecto que discrimina os aposentados é a prioridade dada no aumento das funções comissionadas dos optantes da carreira efetiva - os aposentados, afinal, não recebem FCs, no máximo possuem quintos incorporados.
      Mas a trombada com o princípio da isonomia vai mais longe. Atinge também quem está na ativa, ao prever adicionais de qualificação de percentuais diferenciados entre analistas e técnicos. No caso dos primeiros, o adicional seria de 12,5% e 7,5%, já os técnicos ficariam restringidos a 5%.
      Outro aspecto da discriminação observa-se com os auxiliares judiciários, que numa só tacada ficariam excluídos da aplicação da GAJ de 50%, teriam uma tabela de apenas 15 padrões (ante os 20 de auxiliares e técnicos) e ainda entrariam para o quadro de cargos em extinção.
      Há ainda mais um tópico do anteprojeto que discrimina grande parte da categoria: a criação da função comissionada de nível gerencial, destinada a servidores com nível superior.

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