JORNAL DO JUDICIÁRIO N° 195 01/Novembro/2004 Página 12
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ORÇAMENTO
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TRE reconhece
que devolveu recursos destinados a benefícios
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Resposta
do tribunal não atende servidores e traz contradições
* TRE confirma que deixou de utilizar recursos disponíveis em 2003
* Fato pode se repetir este ano
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O
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo admite que parte do orçamento
liberado para 2003, inclusive relativo a benefícios foi devolvida
à União. Também reconhece a previsão de saldo
no orçamento dos aposentados e pensionistas, mas diz que pretende
remanejá-lo. O passivo dos 11,98% até hoje não foi
quitado com aposentados.
As informações foram
prestadas em setembro pela diretora-geral do TRE, Jade Almeida Prometti,
através de ofício da Secretaria de Orçamento e Finanças,
em resposta às reivindicações da categoria. O documento
não concorda com nenhuma das saídas apontadas pelo sindicato
para quitar passivos trabalhistas e melhorar benefícios da categoria.
O pedido do Sintrajud lista: 1) sobra
de cerca de R$ 3,15 milhões de 2003 devolvida à União;
2) saldo de R$ 2,68 milhões no orçamento de pessoal ativo
em 2003 já liquidado mas não pago, que poderia pagar saldos
favoráveis aos servidores; 3) orçamento de 2004 para Assistência
Médica com saldo, que permite aumentar o reembolso para R$ 120,00,
além de ser possível remanejar parte para o auxílio-alimentação;
4) estimativa de que há saldo de quase dois salários para
cada servidor no orçamento de 2004, possíveis de revertidos
para anuênios atrasados; 5) previsão de saldo também
de dois salários por aposentados.
O TRE admite que cerca de R$ 3,15
milhões de 2003 foram devolvidos à União, inclusive
recursos previstos para auxílio-alimentação, assistência
pré-escolar, médica e transporte. Mas alega que quase 60%
eram para reformas e aquisição de um terreno para zona eleitoral
da capital, que não ocorreram. Diz ainda que o Ministério
do Planejamento negou remanejamento de R$ 655 mil para suplementação
de pessoal.
Quanto ao saldo para ativos, o tribunal
informa que os R$ 2,68 milhões de 2003 teriam sido utilizados em
gratificações eleitorais de juízes, promotores, escrivães
e chefes de cartório, por serviços realizados em dezembro.
No entanto, tais pagamentos não constavam nas planilhas do sistema
integrado financeiro da União até 18 de junho último.
O TRE confirma o saldo para os auxílios
creche e alimentação, mas alega que estipular tais valores
cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. Já com relação
à assistência médica estaria sendo feito um estudo
para aumentar o reembolso.
O TRE nega haver previsão de
saldo para pessoal ativo em 2004, o que é contestado pelo economista
Washington Lima, mas reconhece a folga nos recursos destinados aos aposentados.
No entanto, diz que pretende transferir a sobra para os ativos, em vez
de pagar a velha dívida dos 11,98%.
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ABUSO DE
PODER
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TRF corta
salário de servidora
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Ana Luiza, diretora da Fenajufe, que teve o salário
cortado em outubro
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No último dia 21, a servidora
do Tribunal Regional Federal Ana Luiza de Figueiredo Gomes, que foi candidata
a vereadora no município de São Paulo pelo PSTU, descobriu
que o tribunal havia cortado seu salário do mês. Nenhum
aviso foi dado, estou trabalhando desde o dia 4 [de outubro] e ninguém
me falou nada. Além de uma falta de respeito, foi uma falta de
coleguismo e uma ilegalidade, indigna-se Ana, que é diretora
da federação nacional (Fenajufe) e ex-diretora do Sintrajud.
O setor de Legislação da Diretoria de Recursos Humanos do
TRF-3 tentou justificar verbalmente o corte salarial argumentando que
a servidora não havia entregue ao tribunal cópia da homologação
da candidatura.
O atraso na entrega do documento de homologação não
justifica o corte do salário pelo fato conhecido no Judiciário
Federal de que não há prazo fixo para que a mesma
seja efetivada. Por isso, a licença remunerada para o exercício
da campanha eleitoral é concedida claramente pela legislação
em vigor a partir da data do protocolo do pedido de registro da candidatura.
E não existe na lei exigência expressa de que os servidores
entreguem em seus locais de trabalho cópia da homologação,
que pode se dar até às vésperas da eleição
dada a possibilidade de pedidos de impugnação e outros questionamentos.
Além disso, o corte de salário
se deu após o TRE já ter divulgado o resultado das eleições,
que é público e de fácil acesso. O Jornal do Judiciário
também divulgou várias candidaturas de servidores que solicitaram
o informe à categoria, assim como o debate entre quatro dos candidatos
a vereança que são trabalhadores do Judiciário Federal.
Também não há
legislação que autorize tal procedimento, tendo em vista
que salário é uma verba de caráter alimentar e
não pode ser objeto de penhora, arresto ou seqüestro de qualquer
natureza sem o devido processo legal, lembra a advogada do sindicato
Eliana Lúcia Ferreira.
Ana Luiza tem dois filhos e, como
todos os trabalhadores, tem compromissos financeiros assumidos previamente
que não puderam ser honrados.
Outro fato que contradiz a argumentação
do Tribunal é que Ana Luiza recebeu o salário do mês
anterior, quando já estava licenciada para fazer sua campanha,
e não houve nehuma cobrança por parte do TRF-3 em relação
ao documento posteriormente exigido.
O departamento Jurídico do
Sintrajud protocolou requerimento administrativo pedindo o imediato pagamento
do salário, o que ocorreu no dia 28 de outubro seis dias
após o conjunto dos servidores daquele tribunal terem recebido
seus vencimentos.
Ana Luiza questiona ainda quem assumirá
a responsabilidade pelos danos financeiros e morais. Isso só
pode ser mais uma atitude de assédio moral, que tem sido prática
constante nessa administração. Porque não é
possível que o Tribunal desconheça as leis que regem a administração
pública e as garantias constitucionais que tenho como cidadã.
Também não é a primeira vez que o tribunal tenta
me constranger com atitudes arbitrárias. Mas dessa vez, passou
dos limites, questiona.
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