JORNAL DO JUDICIÁRIO N° 195
01/Novembro/2004
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Inundação na Barra Funda
      Rachadura em um cano no 5º andar do Fórum Trabalhista Rui Barbosa, na Barra Funda, provocou uma inundação em todos os andares abaixo no bloco “A”. Segundo servidores a água subiu cerca de meio metro e vários processos foram molhados. O tribunal informou que a rachadura ocorreu na madrugada do dia 17 de outubro, domingo, e os funcionários não puderam trabalhar nos três dias seguintes. O problema foi solucionado, e espera-se que mais nenhum cano rache.

Encontro reunirá aposentados de SP
      Os aposentados fazem no dia 5 de novembro (sexta-feira) o 6º Encontro Estadual do setor, no auditório do Sintrajud. No encontro serão eleitos os representantes dos aposentados ao Conselho de Base do Sintrajud. O evento é aberto a toda a categoria, mas é necessário fazer inscrição prévia. A atividade foi divulgada em edições anteriores deste jornal e por carta enviada aos aposentados. Veja a programação:
9h30 - Credenciamento
10h - debate “O ordenamento jurídico, a posição do STF e as perspectivas dos aposentados diante da reforma da Previdência”, com Paulo Lopo Saraiva e João José Sady
12h30 - almoço
14h - palestra “Panorama sobre as diversas situações envolvendo os aposentados do serviço público no Brasil”, com José Luiz Wagner
15h30 - Eleição dos representantes ao Conselho de Base
16h - atividade cultural

Servidor expõe obras de arte
      O servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Wladimir Wagner Rodrigues convida todos os colegas a conhecerem seu trabalho artístico na exposição “De Salto Alto - O Começo e o Fim de Tudo”, no Parque Avenida Galeria de Arte (avenida Paulista, 1776). Visitação até 6 de novembro, das 9 às 22 horas.

AOS LEITORES
      Leiam a reportagem sobre os oficiais de justiça, novas tecnologias e penhora on line, tema do encontro do setor, na próxima edição do Jornal do Judiciário.

REENQUADRAMENTO
 
Decisão do CJF não pode prejudicar servidor, defende sindicato
Decisão do Conselho da Justiça Federal se refere a concursados de antes do PCS-1 empossados após 1996 * Sintrajud tentará obter da administração garantia de que servidor não será prejudicado
      O Sintrajud defenderá que a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o reenquadramento de servidores aprovados em concursos anteriores a dezembro de 1996 e empossados após a primeira lei do PCS (Plano de Cargos e Salários) não prejudique servidores do TRF e da JF na 3ª Região.
      O CJF indeferiu pedido de reconsideração formulado pelo sindicato de Brasília (Sindjus-DF) que pedia novo enquadramento para os servidores da 1ª Região. O Conselho considerou que a lei deve prevalecer sobre o que constava no edital. A decisão refere-se exclusivamente aos servidores que prestaram concurso antes da Lei 9.421 (PCS), publicada em 26 de dezembro de 1996, e tomaram posse após ela entrar em vigor.
      O Sintrajud vai procurar a administração do tribunal para discutir a questão e defender uma solução que não prejudique os servidores e nem retroceda no enquadramento.
      Outro aspecto destacado pelo sindicato é que boa parte dos servidores já poderiam estar protegidos da decisão do CJF em função da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. O artigo 54 desta lei diz que “o direito da administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.
      A decadência do direito neste caso está sendo estudada pelos advogados do sindicato. Mas a própria decisão do CJF já faz referência a ela, ao indicar que os tribunais que enquadraram seus servidores de acordo com o edital do concurso que analisem a hipótese de prescrição ou decadência do direito.
      O Sintrajud fará levantamento da situação dos servidores que fizeram concurso antes do PCS e tomaram posse após a sua entrada em vigor. Medidas judiciais podem ser tomadas para buscar garantir o direito dos servidores.
      O sindicato também alerta para a necessidade dos servidores acompanharem os desdobramentos do caso e participarem das atividades em defesa do direito da categoria que vierem a ser convocadas.

TSE reduz divisor do cálculo de horas extras
Sindicato pedirá extensão da medida para outros tribunais

Servidora vota em 3 de outubro, em Guaianases, na zona leste da capital: período de sobrecarga de trabalho na Eleitoral
No último dia 13, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a alteração do divisor do cálculo de horas extras na Justiça Eleitoral. A decisão retrocederá a 24 de agosto deste ano.
A conquista – obtida em julgamento de pedido do Sindjus-DF, é uma reivindicação antiga da federação nacional (Fenajufe) e dos sindicatos filiados. Em agosto deste ano, os diretores da Fenajufe Roberto Policarpo, Maria da Graça Sousa e Luiz Falcão (também diretor do Sintrajud) estiveram reunidos com o diretor-geral do TSE, Miguel Fonseca, e voltaram a pleitear a questão. O departamento Jurídico do Sintrajud vai protocolar nos tribunais de São Paulo a decisão do TSE, pedindo mais uma vez a extensão da medida a toda a categoria, até porque em todos os tribunais existe a prática dos servidores fazerem mais horas extras que o previsto em lei. O que, na opinião da diretoria do sindicato, além de ser prejudicial à saúde dos trabalhadores reflete diretamente a falta de funcionários no quadro do Judiciário Federal em São Paulo. A direção do Sintrajud espera ainda que o pedido não seja necessário no TRE-SP, que deveria estender imediatamente a medida, embora esteja pronta a faze-lo caso seja preciso.
      A legislação diz que nenhum trabalhador pode ser tratado com critérios inferiores aos dispostos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que no caso da jornada de trabalho de 40 horas semanais determina que a base de cálculo é 200 horas mensais. A divisão por 240 seria apropriada para uma jornada de 48 horas semanais.
      Com a alteração, os servidores ganham 20% no valor de cada hora trabalhada.

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