JORNAL DO JUDICIÁRIO N° 195 01/Novembro/2004 Página 11
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Inundação
na Barra Funda
Rachadura em um cano no 5º andar
do Fórum Trabalhista Rui Barbosa, na Barra Funda, provocou uma
inundação em todos os andares abaixo no bloco A.
Segundo servidores a água subiu cerca de meio metro e vários
processos foram molhados. O tribunal informou que a rachadura ocorreu
na madrugada do dia 17 de outubro, domingo, e os funcionários não
puderam trabalhar nos três dias seguintes. O problema foi solucionado,
e espera-se que mais nenhum cano rache.
Encontro reunirá
aposentados de SP
Os aposentados fazem no dia 5 de novembro
(sexta-feira) o 6º Encontro Estadual do setor, no auditório
do Sintrajud. No encontro serão eleitos os representantes dos aposentados
ao Conselho de Base do Sintrajud. O evento é aberto a toda a categoria,
mas é necessário fazer inscrição prévia.
A atividade foi divulgada em edições anteriores deste jornal
e por carta enviada aos aposentados. Veja a programação:
9h30 - Credenciamento
10h - debate O ordenamento jurídico, a posição
do STF e as perspectivas dos aposentados diante da reforma da Previdência,
com Paulo Lopo Saraiva e João José Sady
12h30 - almoço
14h - palestra Panorama sobre as diversas situações
envolvendo os aposentados do serviço público no Brasil,
com José Luiz Wagner
15h30 - Eleição dos representantes ao Conselho de Base
16h - atividade cultural
Servidor expõe
obras de arte
O servidor do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região Wladimir Wagner Rodrigues convida todos os colegas
a conhecerem seu trabalho artístico na exposição
De Salto Alto - O Começo e o Fim de Tudo, no Parque
Avenida Galeria de Arte (avenida Paulista, 1776). Visitação
até 6 de novembro, das 9 às 22 horas.
AOS LEITORES
Leiam a reportagem sobre os oficiais
de justiça, novas tecnologias e penhora on line, tema do encontro
do setor, na próxima edição do Jornal do Judiciário.
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REENQUADRAMENTO
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Decisão
do CJF não pode prejudicar servidor, defende sindicato
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Decisão
do Conselho da Justiça Federal se refere a concursados de antes
do PCS-1 empossados após 1996 * Sintrajud tentará obter
da administração garantia de que servidor não será
prejudicado
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O
Sintrajud defenderá que a decisão do Conselho da Justiça
Federal (CJF) sobre o reenquadramento de servidores aprovados em concursos
anteriores a dezembro de 1996 e empossados após a primeira lei
do PCS (Plano de Cargos e Salários) não prejudique servidores
do TRF e da JF na 3ª Região.
O CJF indeferiu pedido de reconsideração
formulado pelo sindicato de Brasília (Sindjus-DF) que pedia novo
enquadramento para os servidores da 1ª Região. O Conselho
considerou que a lei deve prevalecer sobre o que constava no edital. A
decisão refere-se exclusivamente aos servidores que prestaram concurso
antes da Lei 9.421 (PCS), publicada em 26 de dezembro de 1996, e tomaram
posse após ela entrar em vigor.
O Sintrajud vai procurar a administração
do tribunal para discutir a questão e defender uma solução
que não prejudique os servidores e nem retroceda no enquadramento.
Outro aspecto destacado pelo sindicato
é que boa parte dos servidores já poderiam estar protegidos
da decisão do CJF em função da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999. O artigo 54 desta lei diz que o direito
da administração de anular atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
A decadência do direito neste
caso está sendo estudada pelos advogados do sindicato. Mas a própria
decisão do CJF já faz referência a ela, ao indicar
que os tribunais que enquadraram seus servidores de acordo com o edital
do concurso que analisem a hipótese de prescrição
ou decadência do direito.
O Sintrajud fará levantamento
da situação dos servidores que fizeram concurso antes do
PCS e tomaram posse após a sua entrada em vigor. Medidas judiciais
podem ser tomadas para buscar garantir o direito dos servidores.
O sindicato também alerta para
a necessidade dos servidores acompanharem os desdobramentos do caso e
participarem das atividades em defesa do direito da categoria que vierem
a ser convocadas.
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TSE reduz
divisor do cálculo de horas extras
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Sindicato
pedirá extensão da medida para outros tribunais
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Servidora vota em 3 de outubro, em Guaianases, na zona leste
da capital: período de sobrecarga de trabalho na Eleitoral
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No último dia 13, o Tribunal
Superior Eleitoral aprovou a alteração do divisor do cálculo
de horas extras na Justiça Eleitoral. A decisão retrocederá
a 24 de agosto deste ano.
A conquista obtida em julgamento de pedido do Sindjus-DF, é
uma reivindicação antiga da federação nacional
(Fenajufe) e dos sindicatos filiados. Em agosto deste ano, os diretores
da Fenajufe Roberto Policarpo, Maria da Graça Sousa e Luiz Falcão
(também diretor do Sintrajud) estiveram reunidos com o diretor-geral
do TSE, Miguel Fonseca, e voltaram a pleitear a questão. O departamento
Jurídico do Sintrajud vai protocolar nos tribunais de São
Paulo a decisão do TSE, pedindo mais uma vez a extensão
da medida a toda a categoria, até porque em todos os tribunais
existe a prática dos servidores fazerem mais horas extras que o
previsto em lei. O que, na opinião da diretoria do sindicato, além
de ser prejudicial à saúde dos trabalhadores reflete diretamente
a falta de funcionários no quadro do Judiciário Federal
em São Paulo. A direção do Sintrajud espera ainda
que o pedido não seja necessário no TRE-SP, que deveria
estender imediatamente a medida, embora esteja pronta a faze-lo caso seja
preciso.
A legislação diz que
nenhum trabalhador pode ser tratado com critérios inferiores aos
dispostos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que
no caso da jornada de trabalho de 40 horas semanais determina que a base
de cálculo é 200 horas mensais. A divisão por 240
seria apropriada para uma jornada de 48 horas semanais.
Com a alteração, os
servidores ganham 20% no valor de cada hora trabalhada.
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