
Servidores durante a greve de 1996, que conquistou o PCS, no
antigo prédio do TRF em SP
|
As discussões travadas
nas assembléias, reuniões do Conselho de Base e na comissão
instalada em São Paulo para estudar e preparar uma proposta de
plano carreira tiveram como ponto de partida a busca de mecanismos que
valorizem o cargo efetivo, o vencimento básico e a possibilidade
do servidor progredir profissionalmente.
E são nestes aspectos centrais que a minuta de proposta elaborada
em São Paulo se distancia do anteprojeto apresentado pela comissão
interdisciplinar constituída pelo Supremo Tribunal Federal.
A começar pelo aspecto salarial.
Proposta repete erro do PCS de 1996
O anteprojeto prevê aumento
relativamente tímido na remuneração da carreira efetiva
de analista e técnico judiciário, na média de 35%.
O maior aumento seria de 37,23% e o menor, 32,91%. No caso dos auxiliares
judiciários haveria uma redução nominal no vencimento
entre 12,87% e 15,17%, isto porque não está prevista a aplicação
da GAJ para este cargo em extinção.
Por outro lado, o aumento proposto
para os valores das funções comissionadas de quem opta pelo
cargo efetivo é na média de 70%, o dobro que está
estabelecido para analistas e técnicos.
Repete-se aí, mesmo que em
menor grau, o que ocorreu com o primeiro Plano de Cargos e Salários,
adotado em 1996, que foi bem mais generoso com as FCs do que com o salário
efetivo. Há uma redução relativa do peso do vencimento
básico no total da remuneração, o vai contra o que
se defendeu na revisão do Plano de Cargos e Salários aprovada
após a greve de 2002 e cuja última parcela salarial sai
em janeiro.
Seguimos com nossa determinação
de priorizar o cargo efetivo e numa eventual proposta de plano de carreira
estaremos radicalizando essa concepção, diz Démerson
Dias, diretor do Sintrajud, integrante da comissão de São
Paulo e que participou das discussões em torno da elaboração
e da negociação do PCS, em 1996.
Para Adilson Rodrigues, diretor do
Sintrajud e da Fenajufe, a prioridade tem que ser o cargo efetivo. Depois
de dois PCS, conseguimos recuperar parte das perdas salariais, mas hoje
se coloca na ordem do dia não só a manutenção
das atualizações salariais mas a busca de clareza nas atribuições
e cargos e garantias que façam cessar a opressão das FCs,
desvios de função generalizados e do assédio moral,
defende Adilson, que participou das negociações que precederam
a aprovação da primeira revisão do PCS.
Sem critérios para concessão de funções
comissionadas
O anteprojeto do STF também
não toca num ponto nevrálgico nas relações
de trabalho nos tribunais: critérios para concessão de FCs.
Joga este item para posterior regulamentação pelos tribunais,
o que naturalmente mantém as desigualdades e o vazio de critérios
subjetivos que dão às administrações o poder
de distribuir funções de acordo com seus interesses, mesmo
que particulares.
Na concepção esboçada
em São Paulo, trabalha-se com a idéia de inserir as funções
comissionadas na própria carreira, aumentando o percentual de ocupação
restrita aos funcionários de carreira.
É um conceito de certa complexidade,
cujo debate não chegou a ser concluído em parte pelo próprio
caminho trilhado pela comissão de Brasília, que deu caráter
mais de PCS (Plano de Cargos e Salários) do que de carreira para
a proposta.
Mas sabe-se que a combinação
de aumento maior para as FCs com a ausência de critérios
técnicos e profissionais para distribuí-las só acentua
os problemas que a questão provoca.
Nesta linha de raciocínio,
a comissão de São Paulo propõe que os recursos que
seriam destinados às FCs sejam revertidos para a valorização
do vencimento básico. O Cargo efetivo é instituto
efetivamente democratizado no âmbito do judiciário,
justifica Démerson.