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UNFICAÇÃO
DOS VALORES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA JUSTIÇA
DO TRABALHO
COM O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITROAL |
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A
partir das reuniões do Departamento Econômico, constatou-se
a necessidade de iniciar uma discussão que visasse o atendimento
reivindicações dos servidores, a partir das constantes "margens"
orçamentárias verificadas nos Tribunais, em particular quanto
às despesas administrativas e de benefícios sociais.
Um dos pontos abordados foi o Auxílio Alimentação. Este benefício social tem valores completamente diferenciados a nível nacional, entre os Tribunais do mesmo Órgão (ramo), e entre os diversos Órgãos (ramos) do Poder Judiciário da União. Assim na Justiça do Trabalho, o menor valor pago é de TRT da 1ª. Região - Rio de Janeiro de R$ 380,46 , e o maior é de R$ 590,00 no Tribunal Superior do Trabalho. Não há nenhuma razão para que isso ocorra, por vários motivos, o mais importante é que os valores das dotações são definidos e/ou negociados com o Congresso Nacional e o Executivo, por Órgão Orçamentário no caso o conjunto da Justiça do Trabalho , e não por Unidade Orçamentária - Tribunal Regional no Estado. Isso sem prejuízo de se considerar a responsabilidade das administrações dos Tribunais Regionais, que deveriam, e tinham em grande medida, autonomia administrativa para tanto, e, em geral não o faziam por interesse em priorizar outros itens do orçamento. Recentemente foi criado outro tipo de obstáculo, que são as decisões dos Conselhos e/ou Tribunais Superiores, tanto da Justiça do Trabalho como da Justiça Eleitoral, através de resoluções, "normatizaram" a regionalização dos valores do Auxílio Alimentação. O pior é que não há nenhum critério objetivo para tamanha discriminação nos valores. Vimos por exemplo, em 2006, em negociações com vários Tribunais tanto da Justiça Eleitoral, quanto da Justiça do Trabalho, que as próprias administrações nos Estados afirmavam que havia condições orçamentárias para aumentar o valor deste e, de outros benefícios, e, no entanto, o "impedimento" passou a ser as resoluções dos Conselhos e/ou Tribunais Superiores. Ou seja, esses ao invés de terem a preocupação igualar os valores, visando à equidade entre os diversos Tribunais, passaram na prática, a ser o maior obstáculo nesse sentido. Na verdade, os Conselhos e/ou Tribunais Superiores a sua maneira responderam de maneira negativa a pressão que o Executivo realiza no sentido de nivelar por baixo, os benefícios sociais. Em 2006, a LDO previa o congelamento do valor dos benefícios no Poder Judiciário, só podendo ser aumentado dos Tribunais que estavam abaixo da média dos valores pagos no âmbito do Órgão, ou do Poder. O Executivo não conseguiu aprovar sua medida draconiana. Mas, na prática, os Conselhos e/ou Tribunais Superiores estão fazendo em seu lugar!!! Foi escolhido como parâmetro o Tribunal Superior Eleitoral, em razão de que o valor neste Tribunal é o mais alto dentro do Poder Judiciário da União, no momento, R$ 630,71. O valor foi reajustado desde maio de 2006, que foi a data em que foi instituído o valor acima. Ou seja, no próprio TSE deveria haver um reajuste no valor do Auxílio Alimentação, dado que há mais de um ano ele não foi aumentado, e, evidentemente os custos com alimentação subiram no período, como pode ser verificado na tabela abaixo: |
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A
inflação no período, medida pelo Índice do
Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Sócioeconômicos - ICV/DIEESE foi de 3,59%.
A inflação no período, medida pelo Índice do Custo de Vida do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos - ICV/DIEESE foi de 3,59%. Assim o valor do Auxílio Alimentação no TSE deveria ser aumentado no percentual acima, para fazer frente à inflação, e, seria de R$ 653,34, em agosto de 2007. E é esse valor que foi utilizado como base para a Unificação dos valores com os outros Tribunais. Neste Estudo da Justiça do Trabalho. Como pode ser visto na tabela abaixo, os valores pagos na Justiça do Trabalho, têm alta variação entre os diversos Tribunais. O mais alto como já colocado é o do TST, R$ 590,00 e o mais baixo do TRT da 1ª. Região - Rio de Janeiro de R$ 380,46 . |
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A
variação entre o maior e o menor valor pago mensalmente
é de R$ 209,54, e equivale a 55,08% do valor pago na 1ª Região.
É muito alta a diferença, e não há nenhuma
justificativa para tal disparidade!
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Como
a média mensal nacional é de R$ 409,87, é o valor
pago no TST é de R$ 590,00, a diferença entre o valor médio
pago e o maior valor é de R$ 180,13 por mês.
Ou seja, em média os Tribunais Regionais, recebem mensalmente 43,95% a menos que o valor do TST. |
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Tomando-se
como base o valor pago no TSE, reajustado, conforme o explanado acima,
e pagando o mesmo valor mensal para o TST e os Tribunais Regionais do
Trabalho nos estados, o custo orçamentária do aumento, de
setembro de 2007 a dezembro de 2007, é de R$ 34,9 milhões,
para os 35.935 servidores que seriam beneficiados.
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Por
outro lado, o valor Autorizado em 31 de Julho para o Grupo de Natureza
de Despesas - Outras Despesas Correntes, GND 3 , é de R$ 867,6
milhões. O Projeto/Atividade Auxílio Alimentação
está inserido nesse Grupo de Despesas.
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Foi
liquidado até então, R$ 353,3 milhões, ou seja, 40,73%
da dotação total para o ano.
Em 31 de julho deveria ter sido executado 58,08% do orçamento. Esse percentual, denominado de "percentual ideal" corresponde a 212 dias transcorridos de execução orçamentária, em 365 do ano. Assim, passados 7 meses de execução, em 12 meses do ano, foi liquidado menos da metade do orçamento. Ou seja, há uma "margem", ou diferença entre os percentuais "ideal" e "liquidado" de 17,35%. A maior "margem" encontra-se no TST de 35,46%. Todos os Tribunais Regionais apresentaram boa "margem" para o aumento de despesas nesses últimos cinco meses do ano. A "margem" de 17,35% sobre a dotação Autorizada de R$ 867,7 milhões, equivale a R$ 150,5 milhões. O Custo de setembro a dezembro do aumento do Auxílio Alimentação, conforme o proposto neste Estudo é de R$ 34,9 milhões. |
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Assim
o aumento proposto, equivale a apenas 23,24% da "margem" atual,
ou seja, o impacto no orçamento é perfeitamente assimilável
para a Justiça do Trabalho como um todo, e isoladamente para todos
os Tribunais Regionais.
Se por um lado é possível incorporar no atual orçamento o impacto da elevação do valor, por outro lado, trará grandes benefícios aos servidores. |
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