Assuntos Econômicos Gerais e Orçamentos dos Tribunais e da União
JUROS ABSURDOS!!
       A fórmula do PAC – Programa de Aceleração do Crescimento que substitui o limite atual da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101 de 2000), para os gastos com as despesas de pessoal é um ataque sem precedentes aos servidores públicos federais e, o povo brasileiro.
      O PAC estabelece que a “despesa com pessoal”, até 2016 não poderá exceder o limite do acumulado do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mais 1,5%. Ou seja, não se trata de um reajuste linear da inflação mais 1,5%, (que é uma luta histórica dos servidores), mas sim sobre o total da folha de pagamento.
      No judiciário a passagem de um padrão para outro é de mais de 3%, e, em outras carreiras também. Um servidor que se aposenta continua com a despesa na folha da União e há de se acrescentar a despesa do novo servidor. Há direitos, como por exemplo, da incorporação dos quintos, gratificações e funções que aumenta também os gastos “vegetativos” da folha. Além de sentenças judiciais de direitos retirados dos servidores que são incorporados paulatinamente, como para o executivo dos 28,86%.
      Assim, só essas situações, consumiriam bem mais do que o IPCA e os 1,5% de aumento previsto no PAC.
      Realizei Estudo baseado nos critérios estabelecidos do PAC desde 2000, e, constatei que para 2007, o gasto de pessoal será de R$ 116,4 bilhões de acordo com a fórmula de apuração – total da despesa, menos sentenças judiciais e despesas do DF - e o limite estabelecido pelo PAC seria de R$ 98,9 bilhões.
      Para 2006 a folha foi de R$ 103,783 bilhões, e o limite seria de R$ 92,529 bilhões.
      Assim deveriam ser reduzidos em 2006 R$ 11,253 bilhões, e, em 2007 R$ 17,554 bilhões.
      Não foi possível deduzir da folha o impacto das carreiras, pois não há informações oficiais a respeito. Assim, essa diferença deverá ser um pouco menor.
      Como o limite de gastos está estourado e, a LRF, não foi alterada em seus outros artigos draconianos, seriam impostas uma série de restrições, dentre elas: “vedados...aumento, reajuste, ou adequação de remuneração a qualquer título...criação de cargo, emprego ou função...alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa....provimento, admissão...contratação de hora-extra.... extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos... redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária....”
      Enfim, é inaceitável este limite. Tanto para os servidores como para o povo, que será duramente prejudicado, com o sucateamento ainda maior dos serviços públicos no país.


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